Novo Comil Campione

COMIL CAMPIONE 3.65 2011
Fotos: A1 e Emerson Dorneles



Classic Rio

CLASSIC RIO
CARROCERIA: Marcopolo Paradiso GV 1150
CHASSI: Scania K113TL

Gire

GIRE TRANSPORTE LTDA
Esta empresa pertence à Transportes Fábio's de Duque de Caxias e possui sede no bairro do Beira Mar, em Duque de Caxias.




Linhas Operadas (A630XX/B630XX)

  • 107 - Central X Urca
  • 169 - Praça Mauá X São Conrado (Via Linha Amarela) ( Essa linha foi extinta em 2003 )
  • 177 - Praça Mauá X São Conrado
  • 307 - Vila Kosmos X Praça XV (Via Lucas - Circular)
  • 334 - Cordovil X Praça Tiradentes (Parador/Via Praça das Nações - Circular)
  • 335 - Cordovil X Tiradentes (Rápido/Porcão - Circular)
  • 335 - Cordovil X Tiradentes (Via Brás de Pina - Rápido/Circular)
  • 919 - Pavuna X Bonsucesso (Via Parque União)
  • 920 - Pavuna X Bonsucesso (Via Fazenda Botafogo)
  • 942 - Pavuna X Penha
  • 942 - Pavuna X Penha ( Via Miraléia )

Linhas que mudaram os números

  • 169 - (Antiga 177)
  • 307 - (Antiga 345)
A Gire não opera mais a linha 307 (antiga 345)
AUTORES; Vitor Otávio do Carmo, André Neves e Crisitano Mendonça

Dia do Motorista

25 de Julho

Motoristas e Pedestres - em busca de uma convivêncida pacífica
O ponto de encontro entre motoristas e pedestres é quando estes cruzam a via. Os conflitos daí decorrentes podem envolver multa, suspensão da licença de dirigir, ferimentos e mortes, cassação da licença e prisão do motorista. Existe uma teoria, já comprovada na prática, que diz que nos pontos onde são muito freqüentes os conflitos entre pedestres e motoristas acabará acontecendo um atropelamento.
Nem sempre pedestres e motoristas são responsáveis por esses conflitos.
A sinalização inadequada, assim como irregularidades na via e deficiências no veículo, podem contribuir decisivamente para que surjam conflitos e aconteçam atropelamentos.
A falta de educação de pedestres e motoristas, responsáveis por comportamentos arriscados no trânsito, contribui, e muito, não só para gerar conflitos, como para radicalizá-los, onde eles são inevitáveis.
Não há condições, por exemplo, de um veículo entrar ou atravessar uma via transversal de tráfego intenso, sem sinalização, a não ser parando o veículo por um instante em cima da faixa de pedestres.
Dependendo do volume e intensidade do tráfego na via preferencial, o tempo de parada pode ser longo. É necessário que o pedestre entenda isso e contorne o veículo por trás, até que se coloque a faixa de pedestres um pouco mais afastada do cruzamento.



E não provoque o motorista com palavrões ou socos e tapas na lataria do carro. Todavia, nas conversões, onde não existe sinal para pedestre, é necessário que o motorista entenda que deve dar a preferência de passagem ao pedestre, como determina o código de trânsito, pois em locais de grande movimento, caso os motoristas insistam em inibir o pedestre, esse não consegue atravessar a via.
Não são poucos os pedestres que atravessam fora da faixa. Às vezes o fazem porque a faixa está muito longe. Ora, o novo código determina que a travessia seja feita pela faixa se essa estiver a uma distância de até 50 metros. Em muitos locais a distância entre faixas é bem superior a 100 metros.
Se o pedestre atravessar a via no meio, ele estará a mais de 50 metros das faixas e não estará infringindo o código. Muitos motoristas não sabem disso; tampouco os pedestres. Mesmo que estivesse errado, o pedestre não deve ser atropelado. É uma punição que vai feri-lo seguramente, mas também pode torná-lo aleijado, ou até mesmo matá-lo. Pedestres e motoristas desconhecem as leis da física e as conseqüências da velocidade de impacto sobre o atropelado.
Educação no trânsito tem duas vertentes: primeira, conhecimento teórico de regras e treinamento prático nas ruas; segunda, criação de valores que envolvem amor à vida e ao próximo. A primeira pode ser ministrada em escolas e em cursos especiais; a segunda, vem de dentro do indivíduo e resulta de sua vida familiar.
Também pode ser desenvolvida posteriormente, mas exige trabalho bem mais complexo que a simples divulgação de normas, regulamentos e treinamento nas ruas. Nem sempre é bem sucedida. Resultado: pedestres e motoristas emocionalmente despreparados para uma convivência social harmoniosa.
O pedestre, colocando sua própria vida em risco. O motorista, transformando-se em sério perigo para a sociedade. Testes psicológicos devem ser-lhe aplicados e negada à licença de dirigir a todo cidadão que não revelar condições para fazê-lo com tranqüilidade e segurança. Afinal, dirigir não é um direito natural. É um privilégio dado somente aos capazes física e psicologicamente.
O código determina que os órgãos responsáveis pelo trânsito respondam objetivamente por danos causados aos cidadãos “em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro“. É obrigação moral de todos nós, na condição de motoristas e pedestres, apontar deficiências e irregularidades existentes em nossas vias pública que possam colocar em risco o trânsito seguro. São nossas vidas e saúde que estão em jogo. Ao fazer isso devemos receber uma resposta conforme determina o novo Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código. Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.”
Infelizmente, são poucos os cidadãos e cidadãs que utilizam esse meio direto de reivindicar e participar de forma a elevar os padrões de segurança e conforto de nosso trânsito. Já no Artigo 1º. do novo código fica caracterizada a responsabilidade objetiva das autoridades públicas que constituem o Sistema Nacional de Trânsito pela segurança dos que transitam em nossas vias públicas.
É bom lembrar que na definição de via fica claramente estabelecido que nela também se incluem as calçadas:” VIA-superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais,compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.” A responsabilidade objetiva transfere o ônus da prova à entidade pública com jurisdição sobre a via. Em outras palavras, não compete ao cidadão provar a existência do risco denunciado, mas ao órgão público avaliá-lo e demonstrar que o risco não existe ou se está dentro de padrões aceitáveis, ou ainda, se for o caso, adotar medidas suficientes para eliminá-lo.

Barra

TRANSPORTES BARRA
Em 1991, a Viação Redentor começou um processo de cisão. E assim foi formado o Grupo redentor, que é formado pelas empresas: Transportes Barra, Transportes Futuro, Transportes Litoral Rio, e óbvio, a Viação Redentor. A Transportes Barra foi a primeira a ser criada, em 1991. E dividia as instalações junto com a Viação Redentor. Mas, em razão do nascimento da Litoral Rio, em 1994, a Transportes Barra transferiu suas instalações para Taquara, onde permaneceu por pouco tempo e dali, transferiu-se definitivamente para Vila Valqueire onde tem sede própria.









338: PRAÇA MAUÁ - TAQUARA (Via Linha Amarela) ANTIGA 241 LINHA AMARELA
341: PRAÇA MAUÁ - TAQUARA (Via Serra) ANTIGA 241
732: GARDÊNIA AZUL - CASCADURA
748: CASCADURA - BARRA DA TIJUCA
766: MADUREIRA - FREGUESIA
801: TAQUARA - BANGU (Via Jardim Novo) ANTIGA ESPECIAL DA 754
803: SENADOR CAMARÁ - ALVORADA ANTIGA 756
888: SULACAP - BARRA DA TIJUCA ANTIGA 754
889: SULACAP - BARRA DA TIJUCA (Via Novo Leblon) ANTIGA 754
SN803: SENADOR CAMARÁ - ALVORADA ANTIGA 756
SP341: FREGUESIA - PRAÇA MAUÁ (Via Serra)
SV748: CASCADURA - BARRA DA TIJUCA (Via Canal)

LINHA 801 OPERADA EM POOL COM A AUTO VIAÇÃO BANGU
LINHA 803 OPERADA EM POOL COM A VIAÇÃO ANDORINHA RIO

Especial Avenida Brasil - Vila Kennedy

ESPECIAL AVENIDA BRASIL, EM VILA KENNEDY - BANGU
EMPRESA DE VIÇÃO ALGARVE 52 MASACRELLO GRAN FLEX 330 VW 17230 EOD V-TRONIC
 AQC TURISMO CAIO FOZ
 VIAÇÃO ANDORINHA RIO D59107 SAN MARINO - NEOBUS SPECTRUM CITY VW17230 EOD V-TRONIC
 EXPRESSO PÉGASO 110 SAN MARINO - NEOBUS SPECTRUM CITY VW 17230 EOD V-TRONIC

Pavunense

VIAÇÃO PAVUNENSE
Empresa do Subúrbio da Zona Norte, concessionária de 9 linhas regulares, a Pavunense tem atuação forte na região da Pavuna, tanto na ligação com o centro, quanto na ligação entre os bairros da região da Pavuna. Além das linhas regulares operada com ônibus normais com e sem ar e micros, ela também opera uma linha especial com ônibus rodoviários, a 2306 (antiga SE005B).





AUTORES: Vitor Otávio do Carmo e André Neves
SP687: PAVUNA - INHAÚMA
SPA342: PRAÇA CATOLÉ DO ROCHA (Vigário Geral) - CASTELO
SPB342: VIGÁRIO GERAL - CASTELO
SPC342: RUA MABA (Vigário Geral) - CASTELO
SV779: MADUREIRA - PAVUNA (Via Rua Marina)
SV944: PAVUNA - RUBENS PAIVA (Via Rua Sargento Antônio Ernesto - Circular)
SR342: CASTELO - JARDIM AMÉRICA (Rápido)

307: VILA KOSMOS - PRAÇA DA REPUBLICA  (Rápido - Via Lucas) ANTIGA 345
342: CASTELO - JARDIM AMÉRICA (Parador)
615: PAVUNA - NORTE SHOPPING (Circular) ANTIGA 687 NORTE SHOPPING
687: MÉIER - PAVUNA (Via Estrada Adhemar Bebiano)
688: MÉIER - PAVUNA (Via Rodoviária da Pavuna)
727: PAVUNA - JAVATÁ (Circular)
779: MADUREIRA - PAVUNA (Direto)
793: PAVUNA - MAGALHÃES BASTOS
795: PAVUNA - MAGALHÃES BASTOS (Via Mariópolis)
944: PAVUNA - RUBENS PAIVA (Circular)
946: ENGENHO DA RAINHA - PAVUNA (Via Estrada Adhemar Bebiano) ANTIGA 896
2305: CASTELO - JD. AMÉRICA (Rápido c/Ar Condicionado) ANTIGA 342 RÁPIDO C/AR
2306: CASTELO - JARDIM AMÉRICA (Rápido - Rodoviário) ANTIGA SE005