Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei no 4.246/12 que flexibiliza diversos pontos da Lei 12.619/2012, conhecida como Lei do Motorista, mantendo a jornada de trabalho de até 12 horas para os profissionais. Dessas, duas horas são extras e mais duas horas devem ser acertadas por meio de acordo coletivo.

O tempo máximo de direção que é cada quatro horas para cada meia hora de descanso. Agora passa a ser de até cinco horas e meia. As regras aprovadas ainda permitem ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo tempo necessário para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Antes essa extensão era de uma hora.

Com as mudanças, a interjornada – período de descanso de 11 horas – pode ser fracionada, mas todas as horas devem ser tiradas em um mesmo dia e oito devem ser consecutivas. Agora, o Projeto de Lei seguirá para a sanção da Presidente da República, que terá quinze dias úteis a contar do seu recebimento para sancionar, podendo vetá-lo integralmente ou em parte.
 “Entendemos que a flexibilização da Lei do Motorista acabará facilitando a implementação efetiva da legislação, que havia sido aprovada em 2012 e estava já há dois anos sendo debatida exaustivamente por todo segmento”, explica José Hélio Fernandes, presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística).
 “A aprovação desse texto atende, principalmente, aos transportadores de grandes distâncias, além de beneficiar empresários e fortalecer trabalhadores”, diz Sérgio Malucelli, presidente da Fetranspar (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná).

Nas viagens de longa distância, com duração maior que sete dias, os caminhoneiros terão direito a repouso de 35 horas. Pela lei atual, a pausa é de 36 horas. Até três períodos de repouso seguidos podem ser acumulados e usufruídos no retorno da viagem. Até a sanção presidencial a Lei 12.619/2012 continua em vigor na sua redação atual.